1) A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um
direito fundamental e intransferível, inerente e todas as pessoas. É um
requisito para a existência de uma sociedade democrática.
2) Toda pessoa tem direito de buscar, receber e difundir informações e
opiniões livremente, de acordo com o Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos
Humanos. Toda pessoa tem direito a oportunidades iguais para receber, buscar e
difundir informações através de qualquer meio de comunicação, sem qualquer tipo
de discriminação por raça, cor, religião, sexo, idioma nativo, opiniões
políticas, origem nacional ou social, posição econômica, ou qualquer outra
posição social.
3) Toda pessoa tem direito a ter acesso, de forma rápida e atualizada, às
informações a seu respeito, contidas em bancos de dados, registros públicos ou
privados, e de atualizá-las ou modificá-las caso seja necessário.
4) O acesso às informações em poder do estado é um direito fundamental dos
indivíduos. Os estados são obrigados a garantir o exercício desse direito. As
limitações exepcionais - no caso da existência de algum perigo real e eminente
que possa ameaçar a segurança nacional em uma sociedade democrática - a esse
direito devem ser estabelecidas previamente por leis.
5) A censura prévia, interferência ou pressão direta sobre qualquer meio de
expressão, opinião ou informação divulgadas em qualquer meio de comunicação,
seja oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico, devem ser proibidas por
lei. As restrições quanto à circulação livre de idéias e opiniões, a imposição
arbitrária de informações e a criação de obstáculos à liberdade de informação
violam o direito à liberdade de expressão.
6) Toda pessoa tem o direito a comunicar as suas opiniões através de
qualquer meio ou forma. O estudo obrigatório ou a exigência de licenciaturas
para o exercício da atividade jornalística constitui uma restrição ilegítima à
liberdadde de expressão. A atividade jornalística deve ser regida por meio de
condutas éticas, sem imposições do governo.
7) Condicionamentos prévios, tal como a imparcialidade por parte dos
estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão, reconhecido
pelos órgãos internacionais.
8) Todo comunicador social tem o direito a não revelar suas fontes de
informações presentes em arquivos pessoais ou profissionais.
9) O assassinato, seqüestro ou intimidações que ameacem os comunicadores
sociais, e a destruição de materiais violam os direitos fundamentais das
pessoas e atingem de forma severa a liberdade de expressão. É dever dos estados
prevenir e investigar esses atos, sancionar seus autores e assegurar que as vítimas
sejam reparadas adequadamente.
10) As leis de privacidade não devem inibir ou restringir a investigação ou
difusão de informações que sejam do interesse público. A proteção à reputação
deve ser garantida por meio de sanções civis nos casos em que a pessoa ofendida
for um funcionário ou indivíduo público ou estiver envolvida, de alguma forma,
em um assunto de interesse público. Caso contrário, deve provar-se que o
comunicador demonstrou negligência na sua conduta em obter as informações,
fossem elas falsas ou verdadeiras, que tinha a intenção de causar danos à
pessoa e conhecimento de que estava difundindo notícias falsas.
11) Os funcionários públicos estão sujeitos a serem mais escrutinizados por
parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigidas aos
funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato",
são contra o direito à liberdade de expressão e o direito à informação.
12) Os monopólio ou oligopólios de uma propriedade e o controle dos meios de
comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopolistas por conspirarem contra
a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que assegura o pleno
exercício do direito dos cidadãos às informações. Essas leis não devem ser
exclusivas aos meios de comunicação. Devem ser estipulados critérios que
garantam oportunidades iguais a todos os indivíduos.
13) A utilização do poder do estado e dos recursos públicos, a concessão
irregular e discriminatória de propaganda oficial, o cancelamento de concessões
de rádio e televisão visando a castigar, premiar ou privilegiar os
comunicadores sociais e os meios de comunicação em função dos seus diferentes
estilos informativos atentam contra a liberdade de expressão e devem ser
proibidos por lei. Os meios de comunicação social têm o direito de exercer suas
funções de forma independente. Pressões diretas ou indiretas com o objetivo de
silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis
com a liberdade de expressão.